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Aba anônima protege? O que o modo privado esconde
Descubra o que a aba anônima realmente esconde, o que seu provedor, o dono do Wi-Fi e os sites ainda veem e quando usar VPN ou Tor em vez dela.
Entenda a LGPD em linguagem simples: seus direitos, os prazos de resposta, como pedir seus dados a uma empresa e como fazer uma petição na ANPD.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado, via Wikimedia Commons (CC BY 2.0, recortada)
A LGPD (Lei 13.709/2018) é a lei que define como empresas, órgãos públicos e qualquer organização podem coletar e usar os seus dados pessoais no Brasil, e quais direitos você tem sobre eles. Com ela, você pode saber quais dados uma empresa guarda sobre você, corrigi-los, pedir a eliminação em vários casos e se opor a usos indevidos, de graça. Se a empresa não atender, dá para fazer uma petição à ANPD, a agência que fiscaliza a lei.
Este guia explica a lei em linguagem simples, com os artigos de referência, os prazos, um modelo de pedido pronto para copiar, o que fazer depois de um vazamento e o que mudou com a transformação da ANPD em agência reguladora em 2026.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada em 14 de agosto de 2018. A maior parte dos artigos entrou em vigor em setembro de 2020, e as sanções administrativas (arts. 52 a 54) passaram a valer em 1º de agosto de 2021. Ela vale para dados em meio digital e em papel, para empresas privadas e para o poder público, e também para empresas estrangeiras quando o tratamento ocorre no Brasil, quando oferecem produtos ou serviços a pessoas aqui ou quando os dados foram coletados no país.
É qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). Vai muito além de nome e CPF: endereço, telefone, e-mail com nome e sobrenome, dados de localização do celular, hábitos de consumo e identificadores on-line podem ser dados pessoais. O endereço IP também pode ser, porque, junto com data e hora, permite ao provedor identificar o assinante da conexão. Veja o que o seu IP mostra no Meu IP.
A lei dá proteção reforçada aos dados sensíveis (art. 5º, II): origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual e dados genéticos ou biométricos, quando ligados a uma pessoa. A biometria do rosto ou da digital usada para desbloquear um app, por exemplo, é dado sensível.
Todo tratamento de dados deve observar a boa-fé e os dez princípios do art. 6º. Eles são o critério para avaliar se uma prática é aceitável:
Uma empresa só pode tratar dados pessoais se se apoiar em uma das dez hipóteses do art. 7º. O consentimento é só uma delas, e precisa ser uma manifestação livre, informada e inequívoca para uma finalidade determinada. As outras incluem cumprir obrigação legal ou regulatória, executar um contrato que você pediu, exercer direitos em processos, proteger a vida, tutelar a saúde, executar políticas públicas, pesquisa, proteção do crédito e o legítimo interesse do controlador ou de terceiro, que não vale quando prevalecem os seus direitos e liberdades fundamentais.
Para você, isso significa duas coisas. Quando o tratamento depende do seu consentimento, você pode revogá-lo a qualquer momento. Quando ele usa outra base, como o legítimo interesse, você pode se opor se houver descumprimento da lei (art. 18, § 2º). Para dados sensíveis, as hipóteses são mais restritas.
Os direitos estão no art. 18 e no art. 20. O pedido deve ser atendido sem custos para você (art. 18, § 5º) e pode ser feito por você ou por um representante legal.
| Direito | O que você pode pedir | Base |
|---|---|---|
| Confirmação e acesso | O que você pode pedirSaber se a empresa trata seus dados e receber uma cópia, com origem e finalidade | BaseArt. 18, I e II; art. 19 |
| Correção | O que você pode pedirCorrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados | BaseArt. 18, III |
| Anonimização, bloqueio ou eliminação | O que você pode pedirPara dados desnecessários, excessivos ou tratados de forma irregular | BaseArt. 18, IV |
| Portabilidade | O que você pode pedirLevar seus dados a outro fornecedor, conforme regulamentação da ANPD | BaseArt. 18, V |
| Eliminação | O que você pode pedirApagar dados tratados com o seu consentimento, salvo as exceções do art. 16 | BaseArt. 18, VI |
| Compartilhamento | O que você pode pedirSaber com quais empresas e órgãos seus dados foram compartilhados | BaseArt. 18, VII |
| Consentimento | O que você pode pedirSaber o que acontece se você não consentir e revogar o consentimento dado | BaseArt. 18, VIII e IX |
| Oposição | O que você pode pedirSe opor a um tratamento sem consentimento que descumpra a lei | BaseArt. 18, § 2º |
| Revisão de decisões automatizadas | O que você pode pedirPedir revisão de decisões tomadas só por sistemas, como análise de crédito e perfis | BaseArt. 20 |
Para confirmação e acesso, o art. 19 prevê duas formas: em formato simplificado, imediatamente, ou por meio de declaração clara e completa, com origem dos dados, critérios e finalidade, em até 15 dias contados da data do pedido. Atenção: são 15 dias corridos, não dias úteis. Para os outros direitos, a lei remete os prazos a regulamento. Se a empresa não puder atender de imediato, ela deve responder explicando os motivos ou indicando quem é o verdadeiro responsável pelos dados.
O direito de eliminação tem limites. O art. 16 autoriza guardar dados para cumprir obrigação legal ou regulatória, para estudos por órgão de pesquisa, para transferência a terceiro dentro das regras da lei ou para uso exclusivo do controlador, desde que anonimizados. Um exemplo comum: o provedor de internet precisa manter os registros de conexão por um ano por força do Marco Civil, explicado em o que o provedor consegue ver.
O art. 14 da LGPD exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja feito no seu melhor interesse. Para crianças, é preciso consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável, e jogos e aplicativos não podem condicionar a participação ao fornecimento de mais dados do que o necessário.
Desde 17 de março de 2026 também está em vigor o ECA Digital (Lei 15.211/2025), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com regras para produtos e serviços digitais usados por menores. O Decreto 12.622/2025 designou a ANPD como a autoridade responsável por proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A ANPD já havia aberto, em 2024, um processo sancionador contra a empresa responsável pelo TikTok no Brasil por condutas que não observariam o melhor interesse de crianças e adolescentes.
Encontre o canal de privacidade
Faça o pedido por escrito
Guarde as provas
Se não houver resposta, faça a petição de titular na ANPD
Use também os órgãos de defesa do consumidor
Adapte o texto, apague os itens que não se aplicam e envie pelo canal de privacidade da empresa:
Assunto: Requerimento de titular de dados pessoais (Lei 13.709/2018, art. 18)
Prezado(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais,
Eu, [nome completo], CPF [número], cliente/usuário do serviço [nome do serviço],
cadastrado com o e-mail [e-mail] e o telefone [telefone], venho, com base no
art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, solicitar:
[ ] Confirmação da existência de tratamento e acesso aos meus dados, por meio de
declaração completa com a origem dos dados, os critérios utilizados e a
finalidade do tratamento (art. 19, II).
[ ] Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais meus dados
foram compartilhados (art. 18, VII).
[ ] Correção dos seguintes dados: [descrever].
[ ] Eliminação dos dados tratados com base no meu consentimento e revogação
desse consentimento (art. 18, VI e IX).
[ ] Oposição ao uso dos meus dados para envio de publicidade por e-mail, SMS,
telefone ou aplicativos de mensagem (art. 18, § 2º).
Peço que a resposta seja enviada para este e-mail, com número de protocolo.
[Cidade], [data].
[Nome completo]Quando um incidente de segurança puder causar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicar a ANPD e as pessoas afetadas (art. 48). A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixou o prazo em três dias úteis para as duas comunicações, com prazo em dobro para agentes de pequeno porte. A empresa também precisa manter o registro do incidente por pelo menos cinco anos, mesmo quando não precisar comunicá-lo.
Se você recebeu um aviso de vazamento ou suspeita que seus dados foram expostos:
Sobre indenização: em 2023, a Segunda Turma do STJ decidiu, no AREsp 2.130.619, que o vazamento de dados pessoais comuns não gera dano moral presumido, e o titular precisa comprovar o dano efetivo. Mais dicas estão em minha senha vazou, e agora? e em como saber se o seu IP vazou.
A ANPD nasceu como Autoridade Nacional de Proteção de Dados, estruturada pela Lei 13.853/2019. Em 17 de setembro de 2025, a Medida Provisória 1.317 a transformou em Agência Nacional de Proteção de Dados, e a mudança foi confirmada pela Lei 15.352, de 25 de fevereiro de 2026. Hoje ela é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, e entrou na lista de agências reguladoras da Lei 13.848/2019. Além da LGPD, ela fiscaliza o ECA Digital.
As sanções do art. 52 vão de advertência e publicização da infração até multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, bloqueio ou eliminação dos dados e suspensão ou proibição das atividades de tratamento.
A lista de processos sancionadores, com os motivos de cada um, é publicada no site da ANPD. Segundo a própria agência, todos os processos sancionadores que ela conduziu começaram por falta de colaboração do fiscalizado.
A LGPD foi inspirada no GDPR, o regulamento europeu, e as duas leis têm princípios parecidos. Os detalhes de prazo e de multa, porém, são diferentes:
| Aspecto | LGPD (Brasil) | GDPR (União Europeia) |
|---|---|---|
| Vigência | LGPD (Brasil)Em vigor desde setembro de 2020, sanções desde agosto de 2021 | GDPR (União Europeia)Aplicável desde 25 de maio de 2018 |
| Bases legais | LGPD (Brasil)10 | GDPR (União Europeia)6 |
| Multa máxima | LGPD (Brasil)2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração | GDPR (União Europeia)4% do faturamento mundial ou 20 milhões de euros, o que for maior |
| Resposta ao titular | LGPD (Brasil)Imediata (simplificada) ou até 15 dias (completa), para acesso | GDPR (União Europeia)Até 1 mês, prorrogável por mais 2 meses |
| Comunicação de incidente | LGPD (Brasil)3 dias úteis à ANPD e aos titulares, quando houver risco ou dano relevante | GDPR (União Europeia)Até 72 horas à autoridade, quando viável |
| Encarregado (DPO) | LGPD (Brasil)Regra geral, com dispensa para agentes de pequeno porte | GDPR (União Europeia)Obrigatório em casos específicos, como monitoramento em grande escala |
Você pode revogar o consentimento para comunicações de marketing e se opor ao uso dos seus dados para publicidade (art. 18). Além do pedido direto à empresa, há ferramentas práticas:
A LGPD não fala em “banner”, mas o guia de cookies da ANPD, de 2022, orienta que cookies não necessários, como os de publicidade, venham desligados e possam ser recusados com um botão claro. Veja como funcionam em cookies e fingerprinting e como este site trata os seus dados na política de privacidade. Já o IP permite estimar a região de uma conexão, como mostra a geolocalização de IP, mas identificar a pessoa exige os dados do provedor, entregues só nas hipóteses previstas em lei.
A LGPD garante, sem custo, o direito de saber o que fazem com seus dados, corrigir, pedir a eliminação quando cabível, se opor a usos indevidos e pedir revisão de decisões automatizadas. Comece pelo canal de privacidade da empresa, guarde as provas e, sem resposta, leve o caso à ANPD ou aos órgãos de defesa do consumidor.
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