Pular para o conteúdo
Qual Meu IP
Privacidade

LGPD e seus dados: direitos, prazos e como reclamar na ANPD

Entenda a LGPD em linguagem simples: seus direitos, os prazos de resposta, como pedir seus dados a uma empresa e como fazer uma petição na ANPD.

Equipe Qual Meu IP14 min de leitura
Palácio do Congresso Nacional em Brasília, com as torres gêmeas e as cúpulas sob céu com nuvens

Foto: Roque de Sá/Agência Senado, via Wikimedia Commons (CC BY 2.0, recortada)

A LGPD (Lei 13.709/2018) é a lei que define como empresas, órgãos públicos e qualquer organização podem coletar e usar os seus dados pessoais no Brasil, e quais direitos você tem sobre eles. Com ela, você pode saber quais dados uma empresa guarda sobre você, corrigi-los, pedir a eliminação em vários casos e se opor a usos indevidos, de graça. Se a empresa não atender, dá para fazer uma petição à ANPD, a agência que fiscaliza a lei.

Este guia explica a lei em linguagem simples, com os artigos de referência, os prazos, um modelo de pedido pronto para copiar, o que fazer depois de um vazamento e o que mudou com a transformação da ANPD em agência reguladora em 2026.

O que é a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada em 14 de agosto de 2018. A maior parte dos artigos entrou em vigor em setembro de 2020, e as sanções administrativas (arts. 52 a 54) passaram a valer em 1º de agosto de 2021. Ela vale para dados em meio digital e em papel, para empresas privadas e para o poder público, e também para empresas estrangeiras quando o tratamento ocorre no Brasil, quando oferecem produtos ou serviços a pessoas aqui ou quando os dados foram coletados no país.

O que é dado pessoal

É qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). Vai muito além de nome e CPF: endereço, telefone, e-mail com nome e sobrenome, dados de localização do celular, hábitos de consumo e identificadores on-line podem ser dados pessoais. O endereço IP também pode ser, porque, junto com data e hora, permite ao provedor identificar o assinante da conexão. Veja o que o seu IP mostra no Meu IP.

O que são dados sensíveis

A lei dá proteção reforçada aos dados sensíveis (art. 5º, II): origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual e dados genéticos ou biométricos, quando ligados a uma pessoa. A biometria do rosto ou da digital usada para desbloquear um app, por exemplo, é dado sensível.

Quem é quem na lei

  • Titular: você, a pessoa a quem os dados se referem.
  • Controlador: quem decide por que e como os dados são tratados, como a loja, o banco ou o app.
  • Operador: quem trata os dados em nome do controlador, como um serviço de pagamento ou de nuvem.
  • Encarregado: a pessoa indicada para ser o canal entre a empresa, os titulares e a ANPD. Agentes de pequeno porte que cumprem os requisitos da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 podem ser dispensados de indicar um.

Os 10 princípios da LGPD

Todo tratamento de dados deve observar a boa-fé e os dez princípios do art. 6º. Eles são o critério para avaliar se uma prática é aceitável:

  1. Finalidade: propósitos legítimos, específicos e informados a você.
  2. Adequação: o uso precisa ser compatível com a finalidade informada.
  3. Necessidade: só o mínimo de dados necessário.
  4. Livre acesso: consulta fácil e gratuita sobre como e por quanto tempo os dados são tratados.
  5. Qualidade dos dados: dados exatos, claros e atualizados.
  6. Transparência: informações claras sobre o tratamento e sobre quem o realiza.
  7. Segurança: medidas técnicas e administrativas contra acessos indevidos e vazamentos.
  8. Prevenção: agir antes que o dano aconteça.
  9. Não discriminação: proibido usar dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  10. Responsabilização e prestação de contas: a empresa precisa conseguir provar que cumpre a lei.

As bases legais: quando uma empresa pode usar seus dados

Uma empresa só pode tratar dados pessoais se se apoiar em uma das dez hipóteses do art. 7º. O consentimento é só uma delas, e precisa ser uma manifestação livre, informada e inequívoca para uma finalidade determinada. As outras incluem cumprir obrigação legal ou regulatória, executar um contrato que você pediu, exercer direitos em processos, proteger a vida, tutelar a saúde, executar políticas públicas, pesquisa, proteção do crédito e o legítimo interesse do controlador ou de terceiro, que não vale quando prevalecem os seus direitos e liberdades fundamentais.

Para você, isso significa duas coisas. Quando o tratamento depende do seu consentimento, você pode revogá-lo a qualquer momento. Quando ele usa outra base, como o legítimo interesse, você pode se opor se houver descumprimento da lei (art. 18, § 2º). Para dados sensíveis, as hipóteses são mais restritas.

Seus direitos como titular

Os direitos estão no art. 18 e no art. 20. O pedido deve ser atendido sem custos para você (art. 18, § 5º) e pode ser feito por você ou por um representante legal.

Direitos do titular na LGPD
Confirmação e acessoO que você pode pedirSaber se a empresa trata seus dados e receber uma cópia, com origem e finalidadeBaseArt. 18, I e II; art. 19
CorreçãoO que você pode pedirCorrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizadosBaseArt. 18, III
Anonimização, bloqueio ou eliminaçãoO que você pode pedirPara dados desnecessários, excessivos ou tratados de forma irregularBaseArt. 18, IV
PortabilidadeO que você pode pedirLevar seus dados a outro fornecedor, conforme regulamentação da ANPDBaseArt. 18, V
EliminaçãoO que você pode pedirApagar dados tratados com o seu consentimento, salvo as exceções do art. 16BaseArt. 18, VI
CompartilhamentoO que você pode pedirSaber com quais empresas e órgãos seus dados foram compartilhadosBaseArt. 18, VII
ConsentimentoO que você pode pedirSaber o que acontece se você não consentir e revogar o consentimento dadoBaseArt. 18, VIII e IX
OposiçãoO que você pode pedirSe opor a um tratamento sem consentimento que descumpra a leiBaseArt. 18, § 2º
Revisão de decisões automatizadasO que você pode pedirPedir revisão de decisões tomadas só por sistemas, como análise de crédito e perfisBaseArt. 20

Os prazos de resposta

Para confirmação e acesso, o art. 19 prevê duas formas: em formato simplificado, imediatamente, ou por meio de declaração clara e completa, com origem dos dados, critérios e finalidade, em até 15 dias contados da data do pedido. Atenção: são 15 dias corridos, não dias úteis. Para os outros direitos, a lei remete os prazos a regulamento. Se a empresa não puder atender de imediato, ela deve responder explicando os motivos ou indicando quem é o verdadeiro responsável pelos dados.

Quando a empresa pode manter os dados

O direito de eliminação tem limites. O art. 16 autoriza guardar dados para cumprir obrigação legal ou regulatória, para estudos por órgão de pesquisa, para transferência a terceiro dentro das regras da lei ou para uso exclusivo do controlador, desde que anonimizados. Um exemplo comum: o provedor de internet precisa manter os registros de conexão por um ano por força do Marco Civil, explicado em o que o provedor consegue ver.

Dados de crianças e adolescentes e o ECA Digital

O art. 14 da LGPD exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja feito no seu melhor interesse. Para crianças, é preciso consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável, e jogos e aplicativos não podem condicionar a participação ao fornecimento de mais dados do que o necessário.

Desde 17 de março de 2026 também está em vigor o ECA Digital (Lei 15.211/2025), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com regras para produtos e serviços digitais usados por menores. O Decreto 12.622/2025 designou a ANPD como a autoridade responsável por proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A ANPD já havia aberto, em 2024, um processo sancionador contra a empresa responsável pelo TikTok no Brasil por condutas que não observariam o melhor interesse de crianças e adolescentes.

Como exercer seus direitos, passo a passo

  1. 1

    Encontre o canal de privacidade

    Procure na política de privacidade da empresa o contato do encarregado ou o formulário de direitos do titular. Grandes plataformas costumam ter páginas próprias para baixar ou excluir seus dados.
  2. 2

    Faça o pedido por escrito

    Diga quem você é, quais dados ou qual serviço estão envolvidos e qual direito quer exercer. Use o modelo abaixo. Prefira e-mail ou formulário com protocolo.
  3. 3

    Guarde as provas

    Salve o protocolo, os e-mails, as respostas e as datas. A ANPD exige a comprovação de que você tentou exercer o direito diretamente com a empresa antes de aceitar uma petição.
  4. 4

    Se não houver resposta, faça a petição de titular na ANPD

    Pelo site da ANPD, envie a petição com os documentos da tentativa anterior. Petições anônimas não são aceitas. Se o problema for uma irregularidade que você percebeu, sem pedido seu envolvido, use a denúncia.
  5. 5

    Use também os órgãos de defesa do consumidor

    A própria LGPD permite levar o caso aos organismos de defesa do consumidor (art. 18, § 8º), como o Procon e o consumidor.gov.br. Para pedir indenização, o caminho é a Justiça, inclusive o Juizado Especial Cível, conforme o valor da causa.

Modelo de pedido LGPD (copie e cole)

Adapte o texto, apague os itens que não se aplicam e envie pelo canal de privacidade da empresa:

Modelo de requerimento ao encarregado
Assunto: Requerimento de titular de dados pessoais (Lei 13.709/2018, art. 18)

Prezado(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais,

Eu, [nome completo], CPF [número], cliente/usuário do serviço [nome do serviço],
cadastrado com o e-mail [e-mail] e o telefone [telefone], venho, com base no
art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, solicitar:

[ ] Confirmação da existência de tratamento e acesso aos meus dados, por meio de
    declaração completa com a origem dos dados, os critérios utilizados e a
    finalidade do tratamento (art. 19, II).
[ ] Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais meus dados
    foram compartilhados (art. 18, VII).
[ ] Correção dos seguintes dados: [descrever].
[ ] Eliminação dos dados tratados com base no meu consentimento e revogação
    desse consentimento (art. 18, VI e IX).
[ ] Oposição ao uso dos meus dados para envio de publicidade por e-mail, SMS,
    telefone ou aplicativos de mensagem (art. 18, § 2º).

Peço que a resposta seja enviada para este e-mail, com número de protocolo.

[Cidade], [data].
[Nome completo]

Vazamento de dados: o que a empresa deve fazer e o que você deve fazer

Quando um incidente de segurança puder causar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicar a ANPD e as pessoas afetadas (art. 48). A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixou o prazo em três dias úteis para as duas comunicações, com prazo em dobro para agentes de pequeno porte. A empresa também precisa manter o registro do incidente por pelo menos cinco anos, mesmo quando não precisar comunicá-lo.

Se você recebeu um aviso de vazamento ou suspeita que seus dados foram expostos:

  • Troque a senha do serviço afetado e de qualquer outro em que você usava a mesma senha. O gerador de senhas cria senhas fortes no seu navegador.
  • Confira se as suas senhas aparecem em vazamentos conhecidos com a ferramenta senha vazada?, que não envia a senha para lugar nenhum.
  • Ative a verificação em duas etapas nas contas mais importantes, como e-mail, banco e redes sociais.
  • Desconfie de ligações e mensagens que citam seus dados para parecer legítimas: golpistas usam bases vazadas.
  • Acompanhe contas e empréstimos em seu nome. O Registrato, do Banco Central, mostra relacionamentos com bancos e operações de crédito vinculados ao seu CPF.
  • Se houver fraude, registre boletim de ocorrência e guarde todos os comprovantes.

Sobre indenização: em 2023, a Segunda Turma do STJ decidiu, no AREsp 2.130.619, que o vazamento de dados pessoais comuns não gera dano moral presumido, e o titular precisa comprovar o dano efetivo. Mais dicas estão em minha senha vazou, e agora? e em como saber se o seu IP vazou.

Quem fiscaliza: a ANPD agora é uma agência

A ANPD nasceu como Autoridade Nacional de Proteção de Dados, estruturada pela Lei 13.853/2019. Em 17 de setembro de 2025, a Medida Provisória 1.317 a transformou em Agência Nacional de Proteção de Dados, e a mudança foi confirmada pela Lei 15.352, de 25 de fevereiro de 2026. Hoje ela é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, e entrou na lista de agências reguladoras da Lei 13.848/2019. Além da LGPD, ela fiscaliza o ECA Digital.

As sanções do art. 52 vão de advertência e publicização da infração até multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, bloqueio ou eliminação dos dados e suspensão ou proibição das atividades de tratamento.

Casos reais

  • Telekall Infoservice (2023): primeira sanção da ANPD. A empresa ofertava listas de contatos de WhatsApp de eleitores para campanha na eleição municipal de 2020 em Ubatuba (SP). Recebeu advertência por não indicar encarregado e duas multas de R$ 7.200, total de R$ 14.400, limitado por ser microempresa.
  • INSS: processo sancionador por não comunicar um incidente de segurança aos titulares e não cumprir uma medida preventiva da ANPD, já concluído.
  • Órgãos públicos: secretarias de saúde e de educação, o Ministério da Saúde e outros órgãos responderam a processos por falta de comunicação de incidentes, falhas de segurança e por não atender a requisições da ANPD.
  • Meta (2024): medida preventiva que suspendeu, no Brasil, a parte da nova política de privacidade que permitia usar dados de usuários do Facebook e do Instagram para treinar inteligência artificial generativa.
  • Tools for Humanity (2025): em janeiro, a ANPD determinou a suspensão dos incentivos financeiros que a empresa oferecia em troca da coleta da íris, um dado biométrico e, portanto, sensível.

A lista de processos sancionadores, com os motivos de cada um, é publicada no site da ANPD. Segundo a própria agência, todos os processos sancionadores que ela conduziu começaram por falta de colaboração do fiscalizado.

LGPD e GDPR: semelhanças e diferenças

A LGPD foi inspirada no GDPR, o regulamento europeu, e as duas leis têm princípios parecidos. Os detalhes de prazo e de multa, porém, são diferentes:

LGPD x GDPR
VigênciaLGPD (Brasil)Em vigor desde setembro de 2020, sanções desde agosto de 2021GDPR (União Europeia)Aplicável desde 25 de maio de 2018
Bases legaisLGPD (Brasil)10GDPR (União Europeia)6
Multa máximaLGPD (Brasil)2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infraçãoGDPR (União Europeia)4% do faturamento mundial ou 20 milhões de euros, o que for maior
Resposta ao titularLGPD (Brasil)Imediata (simplificada) ou até 15 dias (completa), para acessoGDPR (União Europeia)Até 1 mês, prorrogável por mais 2 meses
Comunicação de incidenteLGPD (Brasil)3 dias úteis à ANPD e aos titulares, quando houver risco ou dano relevanteGDPR (União Europeia)Até 72 horas à autoridade, quando viável
Encarregado (DPO)LGPD (Brasil)Regra geral, com dispensa para agentes de pequeno porteGDPR (União Europeia)Obrigatório em casos específicos, como monitoramento em grande escala

Telemarketing e marketing: como dizer não

Você pode revogar o consentimento para comunicações de marketing e se opor ao uso dos seus dados para publicidade (art. 18). Além do pedido direto à empresa, há ferramentas práticas:

  • Não Me Perturbe (naomeperturbe.com.br): cadastro gratuito que bloqueia ligações de telemarketing das operadoras de telecomunicações e de bancos que oferecem crédito consignado. O bloqueio pode levar até 30 dias e não vale para ligações de cobrança, prevenção a fraudes ou confirmação de dados.
  • Qual Empresa Me Ligou (qualempresameligou.com.br): consulta, divulgada pela Anatel, que mostra qual empresa é dona de um número que ligou para você.
  • Os bloqueios do próprio celular para números desconhecidos e apps de identificação de chamadas.

LGPD, cookies e o seu IP na internet

A LGPD não fala em “banner”, mas o guia de cookies da ANPD, de 2022, orienta que cookies não necessários, como os de publicidade, venham desligados e possam ser recusados com um botão claro. Veja como funcionam em cookies e fingerprinting e como este site trata os seus dados na política de privacidade. Já o IP permite estimar a região de uma conexão, como mostra a geolocalização de IP, mas identificar a pessoa exige os dados do provedor, entregues só nas hipóteses previstas em lei.

Em resumo

A LGPD garante, sem custo, o direito de saber o que fazem com seus dados, corrigir, pedir a eliminação quando cabível, se opor a usos indevidos e pedir revisão de decisões automatizadas. Comece pelo canal de privacidade da empresa, guarde as provas e, sem resposta, leve o caso à ANPD ou aos órgãos de defesa do consumidor.

Ferramentas usadas neste guia

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para responder a um pedido pela LGPD?
Para confirmar se trata seus dados ou dar acesso a eles, a LGPD prevê resposta imediata em formato simplificado ou uma declaração completa em até 15 dias, contados da data do pedido (art. 19). Para os demais direitos, a lei não fixou um prazo próprio, mas a empresa deve responder e, se não puder atender de imediato, explicar o motivo.
A empresa é obrigada a apagar meus dados se eu pedir?
Nem sempre. Você pode pedir a eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento e dos dados desnecessários, excessivos ou tratados de forma irregular. A empresa pode manter dados para cumprir obrigação legal, como os registros que o Marco Civil manda guardar, para pesquisa ou anonimizados para uso próprio (art. 16).
Como denunciar uma empresa na ANPD?
Primeiro faça o pedido à própria empresa e guarde o protocolo. Se ela não responder ou responder mal, envie uma petição de titular pelo site da ANPD, anexando a prova dessa tentativa. Se o problema não envolve um pedido seu, mas uma infração que você percebeu, o caminho é a denúncia. Petições anônimas não são aceitas.
Tive meus dados vazados. Tenho direito a indenização?
Depende do caso. Em 2023, a Segunda Turma do STJ decidiu que o vazamento de dados pessoais comuns, como nome, endereço e documento, não gera dano moral presumido: é preciso demonstrar o prejuízo concreto. Dados sensíveis e casos com fraude comprovada podem ter outro resultado. Para orientação sobre o seu caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Meu endereço IP é dado pessoal?
Pode ser. A LGPD considera dado pessoal qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável, e o IP, junto com data e hora, permite que o provedor identifique o assinante da conexão. Por isso sites e provedores precisam tratar registros de IP com base legal e segurança.
A LGPD vale para empresas estrangeiras?
Sim, quando o tratamento acontece no Brasil, quando a empresa oferece produtos ou serviços a pessoas no Brasil ou quando os dados foram coletados aqui. É por isso que plataformas internacionais também respondem à ANPD.

Fontes e referências

  1. Lei 13.709/2018 (LGPD), texto compilado no Planalto
  2. Lei 15.352/2026: converte a MP 1.317/2025 e cria a Agência Nacional de Proteção de Dados
  3. Lei 15.211/2025 (ECA Digital)
  4. Decreto 12.622/2025: designa a ANPD como autoridade do ECA Digital
  5. Resolução CD/ANPD nº 15/2024: Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança
  6. ANPD: denúncia e petição de titular
  7. ANPD: titular de dados (direitos, encarregado e agentes de pequeno porte)
  8. ANPD: atividades fiscalizatórias e processos sancionadores
  9. ANPD: comunicado sobre a primeira sanção aplicada (Telekall, julho de 2023)
  10. ANPD: Voto 11/2024 sobre o uso de dados para treinar a IA da Meta
  11. ANPD: suspensão de incentivos financeiros por coleta de íris (janeiro de 2025)
  12. ANPD: Guia orientativo Cookies e proteção de dados pessoais (2022)
  13. STJ: titular de dados vazados deve comprovar dano efetivo (AREsp 2.130.619, 2023)
  14. Anatel: chamadas abusivas, Não Me Perturbe e Qual Empresa Me Ligou
  15. GDPR, art. 12: prazo de resposta ao titular
  16. GDPR, art. 33: notificação de violação em 72 horas
  17. GDPR, art. 83: valor máximo das multas

Achou útil? Compartilhe:

Publicado por

Equipe Qual Meu IP · Conteúdo editorial

Guias e ferramentas produzidos pela equipe editorial do Qual Meu IP, com foco em redes, segurança e privacidade. Baseamos cada texto em fontes oficiais, indicamos as referências e atualizamos o conteúdo quando algo muda.

Encontrou um erro? Envie uma correção · Veja nossa política editorial.